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Igreja com estátua de Padre Cícero

CPA UFPE

         Comissão Própria de Avaliação -CPA– representa uma exigência do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, instituído pela Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, publicada no DOU Nº. 72, de 15/4/2004, SEÇÃO 1, p. 3-4. A Referida Lei dispõe no seu Art.11 que as instituições de ensino superior – IES -, públicas ou privadas, instituam suas CPAs com as atribuições de condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP/ MEC, orientando que: sejam constituídas através de ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sendo vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos; tenha atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

         Seguindo orientação do ordenamento jurídico educacional brasileiro que trata especificamente dos processos de avaliação institucional interna da IES, a UFPE, nos termos da Portaria Ministerial Nº. 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituiu sua CPA através da Portaria do Reitor Nº. 1291 de quatorze de julho de 2004. Essa CPA preserva o princípio da autonomia, mas reconhece o Conselho Universitário da UFPE como foro legítimo para aprovação de suas ações em última instância.

Quem somos: Equipe
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